Mais de 2 mil eleitores em Montenegro e 635 em São Sebastião do Caí podem ter seus títulos cancelados

Prazo para regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira, dia 19 - Crédito: TRE RS

Na próxima segunda-feira, 19 de maio, termina o prazo para os eleitores que não votaram nos três últimos pleitos, não justificaram a ausência ou não pagaram multa, regularizarem a situação eleitoral, visando evitar o cancelamento do Título de Eleitor. Estão sujeitos a terem o Título de Eleitor cancelado os eleitores que não votaram nas eleições realizadas em 2 e 30 de outubro de 2022 e 6 de outubro do ano ado, e que possuem obrigatoriedade do exercício do voto. Ou seja, não está sujeita ao cancelamento a inscrição eleitoral daqueles para quem o exercício do voto é facultativo, como os analfabetos, menores de 18 anos e com 70 anos ou mais.
Os eleitores podem realizar a consulta diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/), sendo possível a regularização da situação no mesmo sistema de Autoatendimento eleitoral. A verificação da situação eleitoral pode ser realizada também pelo WhatsApp da Central de Atendimento do TRE-RS, no número 51 2312-2015, ou presencialmente, em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral. Ainda, os eleitores que possuem o aplicativo “e-Título” instalado no celular receberão mensagem do app, informando da situação.
A regularização da situação eleitoral pode ser realizada com a quitação de uma multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por cada eleição que o eleitor deixou de votar, sendo possível realizar o pagamento mediante pix, no site do TSE ou no app “e-Título”. Ainda, pode ser efetuado o pagamento no Banco do Brasil, através de guia gerada previamente nos canais anteriormente referidos ou no Cartório Eleitoral.

No Rio Grande do Sul mais de 300 mil eleitores ainda não regularizaram a sua situação. No Vale do Caí, os municípios com mais eleitores que estão íveis de cancelamento, são: 2.197 em Montenegro, 635 em São Sebastião do Caí, 299 em Feliz e 170 em Bom Princípio.

O cancelamento do Título de Eleitor, além de impedir de votar, gera outras restrições, como:
1. Impossibilidade de emitir aporte ou carteira de identidade;
2. Impedimento de inscrição ou posse em cargo ou função pública, bem como para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
3. Restrição para contratação de empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, institutos e caixas de previdência social ou outro estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
4. Prática de qualquer ato para o qual seja exigida a quitação do serviço militar ou declaração de imposto de renda;
5. Emissão de documentos perante repartições diplomáticas.

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